Capitulo I
Da Denominação, Sede e Fins
Art.1º - O INSTITUTO Reação Arte e Cultura, doravante designado pela sigla IRC, constituído em 23 de Julho de 2003, é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Lucas Auvera, 69, conjunto Habitacional José Bonifácio – CEP: 08255-420, no município de São Paulo - Estado de São Paulo, regendo-se por este Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pela Legislação que lhe for pertinente.
Art.2º - O INSTITUTO tem por finalidade promover a geração, o desenvolvimento e o aproveitamento de ações e projetos de caráter cultural, educacional e científico, voltados ao interesse social. Para o cumprimento desta finalidade o INSTITUTO desenvolverá as seguintes atividades:
a) promover, coordenar e desenvolver programas, projetos e ações educacionais, culturais e artísticas.
b)
atuar
junto à comunidade carente nos municípios e em
quaisquer localidades do território nacional, através
de projetos de assistência e desenvolvimento social,
educacional e de fomento de políticas culturais visando a
geração de novos empreendimentos em nossas áreas
de interesse;
c)
Propor,
apoiar ou desenvolver ações voltadas ao atendimento
social das minorias;
d) Lutar em defesa dos direitos difusos e sociais (direitos da criança e do adolescente, saúde, educação, lazer, esporte, assistência social, entre outros);
e)
promover
ações e projetos de defesa do meio ambiente, lutando
pela melhoria da qualidade de vida.
f)
promover e apoiar o desenvolvimento e a formação de
recursos humanos, incentivando a atualização
profissional e seu aperfeiçoamento técnico, sobretudo
nas áreas relacionadas à educação, arte e
cultura.
g)
experimentação, não lucrativa , de novos modelos
sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção,
comércio e emprego;
h)
promover o desenvolvimento humano, a ética, a paz, a
cidadania, a democracia e outros valores universais;
i)
estimular
os mecanismos de inclusão social e promoção da
cidadania, de forma autônoma, ou mediante parcerias e
intercâmbios com organizações não
governamentais, universidades, poder público, empresas e
outras entidades;
k) prestar serviços de consultoria e assessoria nas áreas de sua atuação, a entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
l) Manter serviços de documentação, informação e comunicação alternativa, bem como, editar, publicar e distribuir publicações impressas próprias ou de terceiros;
m)
promover
o voluntariado;
n) participar de empreendimentos e sociedades, constituídas para a finalidade precípua do desenvolvimento dos projetos com finalidades sociais, inclusive com ações e cotas que permitam ao INSTITUTO viabilizar as finalidades sociais e não lucrativas dos projetos e os recursos para a sua consecução.
o)
execução de outras atividades compatíveis com a
finalidade do INSTITUTO.