Capitulo I

Da Denominação, Sede e Fins

Art.1º - O INSTITUTO Reação Arte e Cultura, doravante designado pela sigla IRC, constituído em 23 de Julho de 2003, é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Lucas Auvera, 69, conjunto Habitacional José Bonifácio – CEP: 08255-420, no município de São Paulo - Estado de São Paulo, regendo-se por este Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pela Legislação que lhe for pertinente.

Art.2º - O INSTITUTO tem por finalidade promover a geração, o desenvolvimento e o aproveitamento de ações e projetos de caráter cultural, educacional e científico, voltados ao interesse social. Para o cumprimento desta finalidade o INSTITUTO desenvolverá as seguintes atividades:

a) promover, coordenar e desenvolver programas, projetos e ações educacionais, culturais e artísticas.

b) atuar junto à comunidade carente nos municípios e em quaisquer localidades do território nacional, através de projetos de assistência e desenvolvimento social, educacional e de fomento de políticas culturais visando a geração de novos empreendimentos em nossas áreas de interesse;

c) Propor, apoiar ou desenvolver ações voltadas ao atendimento social das minorias;

d) Lutar em defesa dos direitos difusos e sociais (direitos da criança e do adolescente, saúde, educação, lazer, esporte, assistência social, entre outros);


e) promover ações e projetos de defesa do meio ambiente, lutando pela melhoria da qualidade de vida.

f) promover e apoiar o desenvolvimento e a formação de recursos humanos, incentivando a atualização profissional e seu aperfeiçoamento técnico, sobretudo nas áreas relacionadas à educação, arte e cultura.

g) experimentação, não lucrativa , de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio e emprego;

h) promover o desenvolvimento humano, a ética, a paz, a cidadania, a democracia e outros valores universais;

i) estimular os mecanismos de inclusão social e promoção da cidadania, de forma autônoma, ou mediante parcerias e intercâmbios com organizações não governamentais, universidades, poder público, empresas e outras entidades;

k) prestar serviços de consultoria e assessoria nas áreas de sua atuação, a entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

l) Manter serviços de documentação, informação e comunicação alternativa, bem como, editar, publicar e distribuir publicações impressas próprias ou de terceiros;


m) promover o voluntariado;

 

n) participar de empreendimentos e sociedades, constituídas para a finalidade precípua do desenvolvimento dos projetos com finalidades sociais, inclusive com ações e cotas que permitam ao INSTITUTO viabilizar as finalidades sociais e não lucrativas dos projetos e os recursos para a sua consecução.


o) execução de outras atividades compatíveis com a finalidade do INSTITUTO.