Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações populares.
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
LDB nº 9.394/96
O Instituto Reação Arte e Cultura, através da Diretoria de Educação faz uso da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a fim de apresentar suas propostas.
Antes, porém iremos apresentar dados que são utilizados como base para a criação de políticas publicas para a educação na cidade de São Paulo. São eles dados de número de crianças nascidas vivas até o ano de 2004, analfabetismo, evasão escolar, números de equipamentos educacionais da rede municipal de ensino e número populacional distribuídos por gênero e de meninos e meninas em idade escolar.
Estes dados são relativos ao extremo leste da capital de São Paulo e em especifico nos distritos de Guaianases, Cidade Tiradentes, Itaim Paulista, Itaquera, Ermelino Matarazzo, São Mateus e São Miguel Paulista, região na qual pretendemos desenvolver nossas propostas.
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Nº de nascidos vivos % |
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Cidade Tiradentes |
3.677 |
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Guaianases |
5.531 |
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Itaim Paulista |
7.085 |
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Itaquera |
9.088 |
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Ermelino Matarazzo |
3.583 |
|
São Mateus |
7.550 |
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São Miguel |
7.298 |
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Município de São Paulo |
185.424 |
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Nº de Equipamentos Educacionais |
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Cidade Tiradentes |
55 – 02 CEU * |
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Guaianases |
38 – 01 CEU |
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Itaim Paulista |
62 – 01 CEU |
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Itaquera |
88 – 01 CEU |
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Ermelino Matarazzo |
35 |
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São Mateus |
92 - 02 CEU |
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São Miguel |
65 – 01 CEU |
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* CEU – Centro Educacional Unificado |
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Taxa de Analfabetismo % |
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Cidade Tiradentes |
5.78 |
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Guaianases |
7.72 |
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Itaim Paulista |
7.05 |
|
Itaquera |
5.10 |
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Ermelino Matarazzo |
4.88 |
|
São Mateus |
6.53 |
|
São Miguel |
7.34 |
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Total |
44.40 |
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Município de São Paulo |
4.88 |
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Nº de Evasão Escolar % - Ensino Fundamental da Rede Municipal |
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Cidade Tiradentes |
1.39 |
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Guaianases |
1.18 |
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Itaim Paulista |
0.74 |
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Itaquera |
1.27 |
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Ermelino Matarazzo |
3.39 |
|
São Mateus |
0.70 |
|
São Miguel |
1.33 |
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Total |
10.00 |
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Município de São Paulo |
1.13 |
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Índice Populacional |
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Homem* |
Mulher* |
Meninos** |
Meninas** |
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Cidade Tiradentes |
91.520 |
99.124 |
36.575 |
35.891 |
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Guaianases |
125.593 |
130.726 |
55.059 |
54.036 |
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Itaim Paulista |
174.988 |
184.227 |
75.404 |
73.851 |
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Itaquera |
236.318 |
252.985 |
92.413 |
91.527 |
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Ermelino Matarazzo |
98.762 |
106.189 |
41.848 |
41.984 |
|
São Mateus |
187.710 |
144.008 |
76.271 |
74.998 |
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São Miguel |
184.026 |
194.912 |
75.685 |
76.170 |
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* de 0 a 80 anos |
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** de 0 a 19 anos |
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Esses dados deixam evidente a necessidade de políticas publicas para a infância e juventude sem deixar de mencionar os adultos e terceira idade,
O número de equipamentos educacionais tem se mostrado insuficiente para garantir o acesso e a permanência das crianças e adolescentes em idade escolar.
O número de analfabetismo também se apresentou muito elevado em 2004 chegando ao índice de 44.40% enquanto que o número total no município de São Paulo que era de 4.80 %.
A taxa de evasão escolar no ensino fundamental da rede municipal na região chegou a 10.00% enquanto no município este número era de 1.13%.
Estes números são alarmantes e seguindo a linha evolutiva e/ou crescente da população nesses últimos três anos, concluímos que ainda a rede não tem conseguido atender a demanda escolar que deixa o artigo 10º e 11º da LDB no mínimo em uma situação desconfortável e tendo os governos de se explicar no que diz respeito à organização da educação nacional e na incumbência do Estado e do Município.
Art. 10º Os Estados incumbir-se-ão de definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
Art. 11º Os Municípios incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
A partir desses dados preliminares, e como uma organização da sociedade civil, o Instituto aqui em questão, pretende somar esforços como os órgãos competentes e demais organizações e movimentos sociais para contribuir na melhoria da qualidade educacional, fiscalizando, cobrando e fazendo proposições de novas ofertas de políticas publicas para a população que pretendemos atender.
Cobrando acima de tudo os Princípios Básicos da Educação: Educação de qualidade, laica, com garantia de acesso e permanência para todos(as) estudantes em idade escolar e para àqueles(as) que não puderam estudar no tempo certo que é o caso dos jovens e adultos (EJA).
O Instituto pretende atuar nas áreas da Educação informal e não-formal através de projetos voltados à:
Ø Programa de Estudo Complementar para o Ensino Fundamental (Reforço-escolar) e Médio (Curso pré-vestibular);
Ø Educação Popular (EJA);
Ø Arte-Educação
Ø Educação para a cidadania:
ü Prevenção as DST/AIDS,
ü Meio Ambiente,
ü Gênero,
ü Diversidade Humana e Sexual.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICA:
Ø Suplicy, Marta, Prefeita – Jilmar Augustinho Tatto, Secretário de Governo Municipal - Sumário de Dados 2004 – Município de São Paulo –– Junho de 2004.
Ø Nº 9.394/96. – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Equipe técnica:
Maria de Fátima de Castro Silva
Licenciada em História e Pedagogia
Maria da Graça C. Corsini
Licenciada em Educação Infantil