Educação

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações populares.

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

LDB nº 9.394/96

O Instituto Reação Arte e Cultura, através da Diretoria de Educação faz uso da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a fim de apresentar suas propostas.

Antes, porém iremos apresentar dados que são utilizados como base para a criação de políticas publicas para a educação na cidade de São Paulo.  São eles dados de número de crianças nascidas vivas até o ano de 2004, analfabetismo, evasão escolar, números de equipamentos educacionais da rede municipal de ensino e número populacional distribuídos por gênero e de meninos e meninas em idade escolar.

Estes dados são relativos ao extremo leste da capital de São Paulo e em especifico nos distritos de Guaianases, Cidade Tiradentes, Itaim Paulista, Itaquera, Ermelino Matarazzo, São Mateus e São Miguel Paulista, região na qual pretendemos desenvolver nossas propostas.

Nº de nascidos vivos %

Cidade Tiradentes

3.677

Guaianases

5.531

Itaim Paulista

7.085

Itaquera

9.088

Ermelino Matarazzo

3.583

São Mateus

7.550

São Miguel

7.298

 

 

Município de São Paulo

185.424

 

Nº de Equipamentos Educacionais

Cidade Tiradentes

55 – 02 CEU *

Guaianases

38 – 01 CEU

Itaim Paulista

62 – 01 CEU

Itaquera

88 – 01 CEU

Ermelino Matarazzo

35

São Mateus

92 - 02 CEU

São Miguel

65 – 01 CEU

 

 

 

* CEU – Centro Educacional Unificado

 

Taxa de Analfabetismo %

Cidade Tiradentes

5.78

Guaianases

7.72

Itaim Paulista

7.05

Itaquera

5.10

Ermelino Matarazzo

4.88

São Mateus

6.53

São Miguel

7.34

Total

44.40

 

 

Município de São Paulo

4.88

 

Nº de  Evasão Escolar % - Ensino Fundamental da Rede Municipal

Cidade Tiradentes

1.39

Guaianases

1.18

Itaim Paulista

0.74

Itaquera

1.27

Ermelino Matarazzo

3.39

São Mateus

0.70

São Miguel

1.33

Total

10.00

 

 

Município de São Paulo

1.13

 

Índice Populacional

 

Homem*

Mulher*

Meninos**

Meninas**

Cidade Tiradentes

91.520

99.124

36.575

35.891

Guaianases

125.593

130.726

55.059

54.036

Itaim Paulista

174.988

184.227

75.404

73.851

Itaquera

236.318

252.985

92.413

91.527

Ermelino Matarazzo

98.762

106.189

41.848

41.984

São Mateus

187.710

144.008

76.271

74.998

São Miguel

184.026

194.912

75.685

76.170

 

 

* de 0 a 80 anos

** de 0 a 19 anos

 

Esses dados deixam evidente a necessidade de políticas publicas para a infância e juventude sem deixar de mencionar os adultos e terceira idade,

O número de equipamentos educacionais tem se mostrado insuficiente para garantir o acesso e a permanência das crianças e adolescentes em idade escolar.

O número de analfabetismo também se apresentou muito elevado em 2004 chegando ao índice de 44.40% enquanto que o número total no município de São Paulo que era de 4.80 %.

A taxa de evasão escolar no ensino fundamental da rede municipal na região chegou a 10.00% enquanto no município este número era de 1.13%.

Estes números são alarmantes e seguindo a linha evolutiva e/ou crescente da população nesses últimos três anos, concluímos que ainda a rede não tem conseguido atender a demanda escolar que deixa o artigo 10º e 11º da LDB no mínimo em uma situação desconfortável e tendo os governos de se explicar no que diz respeito à organização da educação nacional e na incumbência do Estado e do Município.

Art. 10º Os Estados incumbir-se-ão de definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

Art. 11º Os Municípios incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições  oficiais de seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas   e planos educacionais da União e dos Estados;

A partir desses dados preliminares, e como uma organização da sociedade civil, o Instituto aqui em questão, pretende somar esforços como os órgãos competentes e demais organizações e movimentos sociais para contribuir na melhoria da qualidade educacional, fiscalizando, cobrando e fazendo proposições de novas ofertas de políticas publicas para a população que pretendemos atender.

Cobrando acima de tudo os Princípios Básicos da Educação: Educação de qualidade, laica, com garantia de acesso e permanência para todos(as) estudantes em idade escolar e para àqueles(as) que não puderam estudar no tempo certo que é o caso dos jovens e adultos (EJA).

O Instituto pretende atuar nas áreas da Educação informal e não-formal através de projetos voltados à:

Ø      Programa de Estudo Complementar para o Ensino Fundamental (Reforço-escolar) e Médio (Curso pré-vestibular);

Ø      Educação Popular (EJA);

Ø      Arte-Educação

Ø      Educação para a cidadania:

ü      Prevenção as DST/AIDS,

ü      Meio Ambiente,

ü      Gênero,

ü      Diversidade Humana e Sexual.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICA:

Ø      Suplicy, Marta, Prefeita – Jilmar Augustinho Tatto, Secretário de Governo Municipal  - Sumário de Dados 2004 – Município de São Paulo –– Junho de 2004.

Ø      Nº 9.394/96. – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Equipe técnica:

Maria de Fátima de Castro Silva

Licenciada em História e Pedagogia

 

Maria da Graça C. Corsini

Licenciada em Educação Infantil